Bolsonaro anuncia sanção da MP que permite reduzir jornada e salário durante pandemia








Bolsonaro sanciona MP que autoriza redução de jornada e salário


O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta segunda-feira (6) em uma rede social a sanção da medida provisória (MP) que permite a redução da jornada de trabalho e do salário em razão da pandemia do novo coronavírus.

Na publicação, Bolsonaro não informou se houvevetos a trechos da proposta aprovada pelo Congresso Nacional. A Secretaria-Geral, no entanto, informou que sim (leia detalhes mais abaixo). Vetos podem ser mantidos ou derrubados pelo Legislativo.


O texto foi aprovado pelo Senado em 16 de junho (relembre no vídeo abaixo).


"Sancionada hoje a Lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP-936). Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo @MinEconomia diretamente ao empregado", publicou Bolsonaro.

A medida provisória


O objetivo da medida, editada pelo governo federal em abril, é preservar empregos e renda neste período de pandemia, em que a crise econômica foi agravada.


O texto permitiu às empresas reduzirem a jornada de trabalho com a diminuição proporcional de salários. A MP também autorizou a suspensão temporária de contratos de trabalho.


As regras estavam em vigência desde a edição da medida. Com a aprovação da proposta pelo Congresso e com a sanção presidencial, o texto da MP foi transformado em lei.


De acordo com o Ministério da Economia, até o meados de junho, o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – criado pela MP – já preservou mais de 10 milhões de postos de trabalho.


Vetos



Depois da publicação de Bolsonaro nas redes sociais, a Secretaria-Geral da Presidência informou que o texto foi sancionado com vetos.


Um dos artigos vetados, de acordo com a secretaria, previa que os empregados sem direito ao seguro-desemprego dispensados sem justa causa na pandemia teriam direito ao benefício emergencial de R$ 600 por três meses contados da data da demissão.


Segundo a Secretaria-Geral, isso criaria despesa obrigatória para o poder público violando regra, prevista na Constituição, que diz que uma proposição legislativa que crie gasto obrigatório ou renúncia de receita deve ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.


Ainda com base no que foi informado pela secretaria, foi vetado trecho que dizia que o beneficiário que tinha direito à última parcela do seguro-desemprego nos meses de março ou abril de 2020 teria direito ao recebimento de auxílio emergencial, no valor de R$ 600 pelo período de três meses.


O governo afirmou que tal dispositivo, além de criar despesa obrigatória, daria tratamento distinto entre os diversos tipos de desempregados de forma injustificada.


Conforme a Secretaria-Geral da Presidência, foi vetado artigo que dispensava empresas de exigência de cumprimento de nível mínimo de produção para aproveitamento de benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições.


Desoneração da folha


O órgão informou ainda que Bolsonaro vetou trechos incluídos pelo Congresso que prorrogam por um ano o fim da desoneração na folha de pagamento diversos setores da economia. A lei atual prevê que este benefício será concedido até o fim de 2020.


Se os trechos fossem sancionados, a desoneração seria prorrogada até o fim de 2021.


Defensores da prorrogação da desoneração dizem que esses setores são os que mais empregam no país. Segundo o senador Vanderlan Cardoso, relator da MP no Senado, empresas dessas áreas dão trabalho a mais de seis milhões de pessoas.


Ao vetar esse trecho, segundo a secretaria, o governo afirmou que “tais dispositivos acabavam por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.


Congresso pode derrubar


Os vetos feitos pelo governo podem ser derrubados ou mantidos pelo Congresso.


Quando um presidente veta trechos de um projeto aprovado pelo Legislativo, os vetos são analisados por deputados e senadores. Para se derrubar um veto na Câmara, são necessários 257 votos. No Senado, 41; ou seja, maioria absoluta nas duas Casas.