Menores acusados de cometerem infrações em Riachão e Santa Rita de Cassia são encaminhados para salvador

A Justiça determinou pela transferência de um adolescente acusado de assassinar o pai com golpe de faca, em Riachão das Neves/BA, e uma garota de 16 anos para cumprirem medidas socioeducativas de internação provisória em centro de atendimento da capital do estado (Salvador).

Caso de Riachão das Neves



Paulo Geovane da Silva, de 39 anos, conhecido popularmente por “Buchudo” foi atingido com um golpe de faca no peito do lado direito pelo filho menor de 17 anos, no interior de sua residência, por volta das 22h 00 de sábado (20), na Rua Antonio Santos, nas imediações do Ginásio de Esportes municipal.



Detalhes do fato


Ao conversar com nossa reportagem por telefone, o soldado De Souza, lotado na 86ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) contou que, Paulo Geovane estava sentado em uma cadeira, onde atendentes do SAMU o encontraram sem sinais de vida. A morte foi informada aos plantonistas do posto policial militar pelo irmão mais novo do suposto autor. A companheira de convívio dele estava aflita e confessou que seu filho havia ceifado a vida do pai, mas não foi questionada sobre a motivação do crime, porque se encontrava visivelmente embriagada.

A equipe da Polícia Militar ficou surpresa ao encontrar o confesso autor do ato infracional dormindo em seu quarto e esclareceu que não viu o que fez, porque se encontrava embriagado. “Ele havia colocado o mosqueteiro na cama, estava deitado tranquilamente e não esboçou reação quando o abordamos e efetuamos a detenção”.

A Polícia Militar não possui informações de envolvimento da vítima e do infrator com drogas proibidas ou com o mundo do crime. Familiares comentaram que, o menor até pouco tempo morava na zona rural, mas tinha sido levado pelo pai para morar com ele na cidade.

Ainda segundo o soldado De Souza, a guarnição foi noticiada pela vizinhança que, o casal bebia com o filho desde cedo e ouviram apenas os gritos da mulher, provavelmente na hora do assassinato.

O menor infrator foi conduzido e apresentado na central de flagrantes, na 11ª COORPIN, na Delegacia Territo
rial da cidade de Barreiras/BA, para adoção das medidas cabíveis.



Caso de Santa Rita de Cássia



O delegado de Polícia Arnaldo Monte esclarece que durante investigação sobre o último homicídio ocorrido na cidade de Santa Rita de Cássia/BA no dia 11 de junho de 2020, ficou sabendo do possível envolvimento da menor Y.K.O.D.J., de 18 anos no crime. “Em depoimento ela confessou que no dia do crime, por volta das 12:20h, praticou Ato Infracional (furto) contra Heitor José de Oliveira, e que naquele ato teria subtraído do mesmo o valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais)”.

Conselheiras
 Tutelares que atuaram no caso, também apresentaram uma gama de documentos comprobatórios de que a adolescente já era acompanhada desde seis anos de idade, inclusive por envolvimento com drogas (maconha e crack). “Já foi internada em uma clínica de recuperação de drogados em Barreiras e em uma instituição de caridade também em Barreiras, da qual fugiu aliciando outra menor a acompanha-la na fuga. Que também estava envolvida numa vida promiscua e deletéria. Fora da escola. Envolvida com marginais e já praticando furtos e roubos (Atos Infracionais) nesse município de Santa Rita de Cássia/BA”.

Por fim, o delegado afirma ter entrado em contato com o Ministério Público, o qual agiu de forma memorável e célere, como manda o Estatuto da Criança e do Adolescente, que ofereceu representação e propôs a instauração de Ação com pe
dido de internação provisória, e foi prontamente atendido pelo Órgão Judicial.



Internação Provisória




Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida, (ECA).