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De acordo com a decisão, o Ministério Público entendeu que de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município obteve autorização da Assembleia Legislativa da Bahia e que, constitucionalmente, o Município tem competência suplementar para decretar estado de calamidade para outros fins pelo tempo que entender necessário e que não houve desrespeito.
Ainda segundo a decisão, o MP verificou que não houve nenhum tipo de lesão ou sequer ameaça de lesão a direitos, decidindo pelo arquivamento da notícia de fato, sem a propositura de nenhum procedimento investigatório.
De acordo com a procuradora geral de Luís Eduardo Magalhães, Taciana Nadal, esta é mais uma demonstração de que a atual gestão atua seguindo rigorosamente o que estabelece a legislação.
“Nunca tivemos dúvidas que o decreto atende a todas as normas legais. Sempre trabalhamos e continuaremos a atuar da maneira correta, defendendo os interesses da nossa população”, comentou Taciana Nadal.
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