Em um intervalo de apenas 4 horas, PRF prende três foragidos da justiça nas rodovias federais da Bahia

Um dos foragidos capturado possuía mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio qualificado, praticado no estado de Alagoas.


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu três foragidos da justiça, neste sábado (15/08) em trechos da BR 116. As prisões aconteceram em Feira de Santana e Vitória da Conquista.
Em Feira de Santana (BA), por volta das 11h00, equipe da PRF e uma guarnição da CIPE-PMBA/NORDESTE quando deram ordem de parada a um ônibus de transporte interestadual de passageiro, que seguia de Parnaíba (PI) com destino a cidade do Rio de Janeiro (RJ). Em consulta ao banco de dados e sistemas policiais utilizados pela PRF, foi constatado que um dos ocupantes do veículo, um homem de 33 anos, possuía em seu desfavor um mandado de prisão em aberto decorrente de processo por crime de roubo, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade até 17/06/2027.
A ocorrência foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil, para os procedimentos cabíveis.
Já em Vitória da Conquista, às 14h00, durante fiscalização ostensiva no KM 830 da BR 116, agentes deram ordem de parada ao ônibus que saiu de São Bernardo dos Campos (SP) com destino a capital cearense. Após subirem no veículo e realizar consultas dos ocupantes, foi constatado mandado de prisão em desfavor do passageiro de 34 anos. O documento foi expedido pelo Tribunal de Justiçã do Estado de Alagoas, pelo crime de homicídio qualificado (art. 171 §2° inciso IV), do Código Penal.
Ele foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Judiciária local.
Por fim, às 15h, equipe fiscalizava no Km 429 da BR 116, em Feira de Santana (BA), quando abordou uma carreta Volvo/ FH 500, com placas de Fernandópolis (SP). Em consulta ao banco de dados e sistemas policiais utilizados pela PRF, foi constatado que o motorista, um homem de 43 anos, possuía em seu desfavor um mandado de prisão em aberto decorrente de processo pelo não pagamento de pensão alimentícia, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao caminhoneiro que é morador de Barretos (SP), sendo este encaminhado à autoridade competente da Delegacia de Polícia Civil, para as providências cabíveis.
Fonte - Policia Rodoviária Federal - BA