Informe da Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhaes sobre liminar




A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães vem a público informar que após a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia em suspender a Liminar concedida pelo Juiz de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da comarca de Luís Eduardo Magalhães - que permitia o funcionamento do comércio local e outras atividades consideradas essenciais até as 22h00 - volta a valer as determinações do Decreto Estadual nº 20.260/2021, que estabelece o toque de recolher imposto pelo Estado, das 20h00 às 05h00, até o dia 11 de março de 2021.