O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições
indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus,
causador da COVID-19, no decreto Nº 20.311 editado no ultimo domingo, 14 DE MARÇO DE 2021.
Neste decreto, o governo do estado autoriza as atividades religiosas!
Parágrafo único - Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que,
cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I - respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II - instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III - limitação da ocupação ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do local.
Cerimônias de casamento estão suspensas, segundo decreto.
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SECOM BAHIA