Novo decreto do Governo do estado autoriza atos religiosos litúrgicos



O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, no decreto Nº 20.311 editado no ultimo domingo, 14 DE MARÇO DE 2021.

Neste decreto, o governo do estado autoriza as atividades religiosas!

Parágrafo único - Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: 

I - respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; 

II - instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;

III - limitação da ocupação ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do local.

Cerimônias de casamento estão suspensas, segundo decreto.

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SECOM BAHIA