Novo decreto estatual suspende transporte municipal em toda a Bahia



O Goverdador do estado da Bahia, Rui Costa, anunciou na noite desta terça-feira (23), a suspensão do transporte intermunicipal no estado. O DECRETO terá validade de 1º de abril até as 5h de 6 de abril. A medida restritiva será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (24). O objetivo é evitar a disseminação do coronavírus.


O decreto tem validade até o dia 06 de abril de 2021.

O decreto prevê que ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 1º de abril, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 1º de abril de 2021, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, em todo estado, até as 5h do dia 6 de abril. Também ficam suspensas, a partir de 20h do dia 31 de março, a circulação, a saída e a chegada de ferry boats e catamarãs, em todo estado, até as 5h do dia 06 de abril.


VEJA O DECRETO NA INTEGRA!


SECOM BAHIA