Em novo decreto, Prefeitura de Barreiras amplia medidas restritivas para o enfrentamento ao Coronavírus




A Prefeitura de Barreiras publicou novo decreto, nesta quarta-feira (28), que instituiu regras mais rígidas no enfrentamento ao Coronavírus. 

Na prática, a Administração Municipal ampliou os cuidados para conter a proliferação do vírus, com a adoção de novas medidas para o funcionamento das atividades comerciais permitidas hoje na cidade, além da adoção de medidas sanitárias obrigatórias para prevenção de novos casos de Covid-19.

Os novos regramentos preveem, inclusive, ajustes para o distanciamento social, evidenciando que todas as autoridades públicas, servidores e cidadãos devem adotar as medidas, restringindo a circulação apenas para quando for necessário. O uso da máscara é obrigatório para ter acesso, permanência e circulação, em:

•             Logradouros, vias e repartições públicas;

•             Estabelecimentos que forneçam serviços públicos e privados, essenciais ou não;

•             Transporte coletivo urbano, táxi ou transporte remunerado privado individual;

•             Áreas comuns de condomínios, residenciais ou não.

No teor do documento, estabelece que pode ser usada máscaras de tecidos e que somente dispensa do cumprimento, as crianças menores de 3 anos de idade e pessoas com problemas respiratórios, que sejam incapazes de retirar a máscara sem assistência.

 

Regras para atividades comerciais

Nas novas regras municipais, fica proibida a partir da quarta-feira (28) pelo prazo de 15 dias prorrogável, a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcóolicas por qualquer sistema de venda, inclusive entrega delivery em todo município. No artigo 6º, ainda proíbe o consumo de qualquer bebida alcoólica em espaços públicos (praças, vias públicas e calçadas).

Nos artigos 7º e 8º fica proibido qualquer tipo de realização de eventos e apresentações em bares, restaurantes, sítios e chácaras nos próximos 15 dias, indiferente do número de pessoas. A locomoção noturna continua restritiva das 20h às 05h, com permanência e trânsito em vias públicas. Essas atividades serão fiscalizadas pela Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, equipe da Secretaria de Meio Ambiente com apoio da Polícia Militar e Polícia Civil, caso haja necessidade.

No caso do setor de alimentação, porém, as retiradas no local só poderão ser feitas até às 19h. A regra é válida para bares, restaurantes, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e estabelecimentos de venda de alimentos, que também deverão obedecer regras de controle de consumo no local, conforme consta no 12º artigo. A entrega delivery de alimentação poderá funcionar até às 23:59h.

As academias deverão obedecer critérios de medidas de saúde, com uso de máscaras pelos funcionários e usuários, aferição de temperatura com proibição de pessoas com temperatura superior a 37° C, utilização de produtos assépticos nos aparelhos de exercício e adotando meios de controle de acesso de usuários, podendo até optar pelo sistema agendamento para não permitir que a ocupação ultrapasse 50% da capacidade total.

Estabelecimentos como hipermercados, supermercados e mercados devem adotar as regras de aferição de temperatura e limitação de acesso aos consumidores. Casas Lotéricas e Templos Religiosos também seguem novas determinações para funcionamento, com uso de máscaras, aferição de temperatura, limitação de pessoas e especificações de higienização no ambiente.

A feira livre só funcionará durante a semana, de segunda a sexta-feira conforme Decreto Estadual nº 20.432 de 27 de abril de 2021. Neste período, fica estabelecido que a concessionária de ônibus deve ampliar a circulação da frota nos horários das 07h às 09h e das 17h às 20h de segunda a sexta-feira.

Para mais detalhes sobre as novas medidas, os cidadãos podem acessar a íntegra do decreto no link: https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2021/diario3428.pdf

  Blog do Paulo de  Souza