A restrição de locomoção noturna entrará em vigor às 20 horas desta quarta-feira(28), e vai até o dia 12 de maio de 2021, nos Municípios indicados no Anexo Único do Decreto.
Já para pessoas que necessitatem de atendimento em serviços de saúde ou
farmácia, para compra de medicamentos é permitida a circulação desde que fique comprovada a urgência.
No Art. 4º - A realização de feiras livres para comercialização de alimentos deverá
ocorrer preferencialmente nos dias úteis, nos Municípios indicados no Anexo Único do
Decreto, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.