Novo decreto do Governo de estado desta terça-feira(27)



Neste decreto, proibe aos Municípios indicados no Anexo Único deste Decreto, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por (delivery), de 28 de abril até 12 de maio de 2021.

restrição de locomoção noturna entrará em vigor às 20 horas desta quarta-feira(28), e vai até o dia 12 de maio de 2021, nos Municípios indicados no Anexo Único do Decreto.

Já para pessoas que necessitatem de atendimento em serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos é permitida a circulação desde que fique comprovada a urgência.

No Art. 4º - A realização de feiras livres para comercialização de alimentos deverá ocorrer preferencialmente nos dias úteis, nos Municípios indicados no Anexo Único do Decreto, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.

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