Prefeitura de Barreiras prorroga prazo para adesão ao Refis 2021 com dispensa total e parcial de juros e multas



O Programa de Renegociação Fiscal (Refis) 2021 oferece aos contribuintes de Barreiras a oportunidade de quitar dívidas tributárias junto ao município, vencidas até 31 de dezembro de 2020, em condições especiais de parcelamento e dispensa de juros e multas. Este ano, como forma de evitar aglomerações, os interessados podem fazer todo o processo de adesão ao Refis por meio do e-mail refis2021@barreiras.ba.gov.br  onde deverão preencher formulário com dados pessoais ou da empresa e envio de documentação para cálculo das dívidas.

A adesão que era até 30 de abril passa agora, para 30 junho, e inclui qualquer dívida com a Prefeitura como IPTU, ISS, Taxa de Alvará, dentre outras, já executadas, vencidas ou com saldo remanescente. “Por ser um benefício municipal, o programa não se estende a multas oriundas do Tribunal de Contas, ressarcimento ao erário público e débitos do ISS de empresas optantes pelo Simples Nacional, uma vez e o recolhimento destas é feito junto à Receita Federal e não compete ao município”, explica o diretor do Departamento de Tributos, Emerson Pereira.

O contribuinte que optar pelo Refis poderá obter descontos de 100% em juros e multas de mora, no caso do pagamento em cota única é de 90% a 50%, para pagamentos parcelados, seguindo o escalonamento previsto pela Lei 1.467, publicada no Diário Oficial 3392, de 04 de março, https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2021/diario3392.pdf .

O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e microempreendedor individual; R$ 100,00 para microempresa optante ou não do Simples Nacional e instituições sem fins lucrativos; R$ 500,00 para as empresas de pequeno porte, optante ou não do Simples Nacional e; R$ 1.000,00 para os demais contribuintes.

Dircom/PMB – 27.04.2021

 

 Blog do Paulo de Souza