Com ele também foi apreendido um verdadeiro arsenal, entre armas de fogo, carregadores, centenas de munições de grosso calibre e até uma mira a laser.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu na manhã deste domingo (21), um homem de 64 anos apontado com autor de crime de homicídio qualificado praticado no estado de Goiás. Na abordagem, ele forneceu nome e uma CNH falsa para tentar ‘escapar’ da fiscalização e evitar a prisão.
Equipe fiscalizava em frente a unidade operacional da PRF na BR 242, em Barreiras (BA), quando deu ordem de parada a uma Hilux, emplacada na capital baiana.
Ao se aproximarem do carro, os PRFs solicitaram os documentos dos ocupantes para consulta detalhada nos sistemas da polícia. O motorista viajava ao lado da esposa e do filho.
Tanto o condutor como a mulher passaram informações contraditórias, o que elevou o grau de suspeita.
Após verificação na CNH, os policiais constataram que ela continha indícios de falsificação e após uma análise verificaram que o documento estava com o nome de uma outra pessoa.
Ele usou desse artifício para tentar esconder a verdadeira identidade e ‘lubridiar’ a fiscalização da polícia.
Os policiais descobriram que o homem era foragido da justiça e também acusado de matar o próprio funcionário no ano de 2002. O crime ocorreu na cidade goiana de Minaçu e na época a vítima trabalhava como porteiro em uma casa de shows de propriedade do empresário.
Foi feita uma vistoria no veículo e foi encontrado no porta-malas um verdadeiro arsenal. Dentro do veículo foram apreendidas: 01 pistola cal. 380; 01 pistola cal. 45; 01 carabina cal. 22; 01 revólver cal. 22; 07 carregadores de munição; 01 mira laser; 187 munições cal. 22; 109 munições cal. 380 e mais 54 munições cal. 45, além de estojos de munições deflagradas.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao homem, sendo este encaminhado à autoridade competente da Polícia Federal de Barreiras (BA). Já na Delegacia foi realizado o exame de confronto de impressões papilares e emitido o Laudo de Perícia Papiloscópica, confirmando a verdadeira identidade do preso, oportunidade em que os policiais deram cumprimento ao mandado de prisão expedido em 2018 pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Foram acrescentadas a ficha criminal do preso, os crimes de uso documento falso (art. 304), falsidade ideológica (art. 299), Falsa identidade (art. 307) todos do Código Penal, além de porte ilegal de arma de fogo (art. 14) da Lei 10.826/2006 – Estatuto do Desarmamento.
Fonte - ASCOM PRF
Blog do Paulo de Souza