![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh5f6Gjsjje8Jp5ajDj0pB5MsAitftgs8hqzqr3Oe92M8gK6On0SNH1KK80r_2PqpdOSjriatAl2914PJPTAJLhcUCIy7sOwj4yVpbKbC31WSs6E83VGtw7icLDLGG_4cp-CFW2Yvnx-S56-fsI4cfWpWknOk2rftcfmpXwLAg2Mj1_1fKwEqEPSluAdA/s16000-rw/whatsapp-image-2021-01-14-at-01.02.04%20(1).webp)
Os trabalhadores que não movimentaram a quantia de R$ 1 mil referente ao saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem solicitar o valor até 15 de dezembro.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de R$ 9,2 bilhões em recursos do saque extraordinário não haviam sido movimentados por trabalhadores até o início de agosto.
Todos os trabalhadores que possuem contas do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque. O crédito é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador.
Nos casos em que os valores não caíram automaticamente na conta do trabalhador, é necessário pedir a liberação dos recursos.
De acordo com a Caixa, o bloqueio dos recursos pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre os principais motivos estão:
-garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
-determinação judicial;
-pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
-e dados inconsistentes.
A Caixa destaca, no entanto, que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo de garantia.
Fonte: G1