ATENÇÃO MEI: Prazo para enquadramento ao MEI é até o dia 31 de Janeiro

 MEI excluído do Simples Nacional e do SIMEI em 2023. Fique atento!


O empresário individual que pretende se enquadrar como MEI, e que atenda todos os
 requisitos necessário, deverá fazer a opção pelo SIMEI até último dia útil de janeiro no Portal do Simples Nacional.

Há a possibilidade de recuperar o CNPJ excluído e retornar ao Simples Nacional e ao SIMEI em janeiro. Basta resolver todas as pendências indicadas pelos órgãos governamentais ao realizar uma nova solicitação.

Baixe o manual "COMO VOLTAR A SER MEI APÓS EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL".

Os MEIs excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do SIMEI podem retornar a esses regimes solicitando a opção pelo Simples Nacional e SIMEI, acessando o link a seguir:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=7

Caso tenha dúvidas a esse respeito, poderá entrar em contato com o Fale Conosco do Simples Nacional aqui.

Informações do Portal Gov.br