Tribunal de Justiça da Bahia anula votação ocorrida na Câmara de vereadores, livrando Barreiras de mais uma dívida milionária.
As vereadoras Beza e Carmélia da Mata entraram com uma ação na 1° vara de Fazenda Pública de Barreiras contra a Câmara Municipal de Vereadores e contra a Prefeitura de Barreiras, alegando que a iniciativa do poder executivo municipal está eivada de vícios de ordem formal e material, uma vez que o objeto do referido projeto de lei se consubstancia na autorização para tomar empréstimo, com ou sem garantia, na monta de R$60.000.000,00 (Sessenta milhões) no último ano de mandato de Zito.
Mesmo após a tomada de diversos empréstimos durante seus sete anos de mandatos, Zito não fez nenhuma cerimônia ao enviar para a Câmara de vereadores, mais um pedido de empréstimo com valores assustadores. Vale ressaltar que a atual gestão já adquiriu mais de 500 milhões de dívida por dinheiro emprestado, e a atual situação financeira do município de Barreiras é estarrecedora.
De acordo com o Juiz de Direito Maurício Alves Barra, por se tratar de último ano de mandato da legislatura do Prefeito Municipal, sobreleva-se que não se pode contratar operação de crédito por antecipação da receita, nos termos do art. 38, IV, b da Lei de Responsabilidade Fiscal, natureza da qual demonstra se revestir a pretensão veiculada no PL 02/2024, ao exame inicial do caso, conforme o próprio projeto de lei e a mensagem que o instrui, subscrita pelo Prefeito Municipal denotam.
Sendo assim, o juiz deferiu a medida de urgência, para autorizar a suspensão da tramitação do Projeto de Lei n° 002/2024 de iniciativa do Poder Executivo Municipal, até ulterior decisão judicial.
Fonte
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