A Prefeitura de Barreiras publicou decreto que autoriza o reajuste de 3,24% nas tarifas do transporte coletivo urbano e rural distrital operado pela Viação Cidade de Barreiras. Os novos valores passam a valer a partir desta quinta feira dia (15) de janeiro de 2026.
O reajuste está fundamentado na atualização tarifária referente ao período de novembro de 2023 a novembro de 2025 e abrange os contratos de concessão nº 173/2014 (Lote 01) e 174/2014 (Lote 02), que regulam o serviço de transporte coletivo no município.
No transporte urbano, a tarifa em dinheiro passa de R$ 4,92 para R$ 5,12, com valor reajustado e arredondado fixado em R$ 5,00. Para usuários do cartão eletrônico Barreiras Card, o valor definido é de R$ 4,50, mantendo diferença entre pagamento em dinheiro e eletrônico.
O decreto também atualiza os valores das linhas alimentadoras e distritais, que atendem comunidades rurais e localidades mais afastadas da sede. Entre elas estão linhas como Vale da Boa Esperança, Tatu, Rio Branco, Bezerro, Taboa, Placas e Fazenda IZA, com tarifas que variam conforme a distância percorrida e o tipo de operação.
Segundo o texto oficial, a nova tabela tarifária entra em vigor na data da publicação do decreto, mas os efeitos financeiros passam a ser aplicados somente a partir de amanhã 15 de janeiro, permitindo um intervalo de adaptação para os usuários do sistema.
O transporte coletivo de Barreiras é regido por contratos firmados em 2014, ainda durante a gestão anterior, e permanece sob concessão da mesma operadora. A política de reajustes segue parâmetros administrativos definidos pelo poder concedente, a Prefeitura de Barreiras, com base em critérios contratuais e atualização de custos do serviço.
Com a medida, usuários do transporte urbano e distrital passam a arcar com novos valores nas passagens, o que impacta diretamente a rotina de trabalhadores, estudantes e moradores da zona rural que dependem diariamente do sistema de transporte coletivo no município de Barreiras.
Tiago Portela
DRT 0889 – Jornalista Responsável.



