Câmara aprova Seguro de Vida para profissionais da segurança pública em todo país

Medida aprovada em comissão prevê seguro de vida obrigatório para profissionais da segurança pública, com cobertura em casos ligados ao exercício da função e também no deslocamento.
Proposta em tramitação na Câmara amplia a proteção a agentes de segurança pública com previsão de indenização em casos de morte ou invalidez ligados à função. 
Imagem gerada por IA


Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode garantir seguro de vida para todos os profissionais da segurança pública do país. A proposta foi aprovada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, mas ainda segue em tramitação na casa.


A medida e prevê a contratação de Seguro de Vida e Acidentes Pessoais para diversas categorias que atuam diretamente no enfrentamento à criminalidade. Clique aqui para ler a proposta na integra.

O texto aprovado é um substitutivo que amplia o alcance da proposta original ao especificar quais profissionais terão direito ao benefício, incluindo integrantes de forças federais, estaduais e municipais.


O benefício será custeado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
Quem será contemplado pelo seguro

De acordo com a proposta, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), o seguro de vida deverá abranger um conjunto amplo de categorias da segurança pública. Entre os profissionais incluídos estão:

Polícia Federal
Polícia Rodoviária Federal
Polícia Ferroviária Federal
Polícia Civil
Polícia Militar
Polícia Penal
Corpos de Bombeiros Militares
Guardas Municipais
Guardas Portuários
Policiais legislativos federais e estaduais
Agentes de trânsito
Agentes penitenciários e socioeducativos

A inclusão detalhada dessas categorias foi um dos pontos centrais do substitutivo, que buscou evitar interpretações genéricas e garantir maior segurança jurídica na aplicação da medida.

O valor da indenização para casos de morte ou invalidez permanente total será equivalente a 18 vezes o valor da remuneração mensal bruta do profissional na data do ocorrido.

Já em situações de invalidez permanente parcial, a medida prevê o pagamento proporcional ao grau de incapacidade, conforme regulamentação futura do Poder Executivo.

Cobertura vinculada à atividade profissional

O texto estabelece que o pagamento do seguro ocorrerá quando houver morte ou invalidez diretamente relacionada ao exercício da função pública.

Além disso, a proposta amplia o conceito de cobertura ao incluir situações fora do ambiente imediato de trabalho. Estão previstos como passíveis de cobertura os casos ocorridos:No trajeto entre residência e local de trabalho
No retorno do trabalho para casa

Esse ponto amplia o alcance da proteção ao considerar os riscos associados à atividade mesmo fora do local de serviço, desde que vinculados à função exercida.

Justificativa: proteção às famílias

Segundo o relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), a criação do seguro tem como objetivo garantir amparo às famílias dos profissionais de segurança pública.

Na justificativa apresentada, o relator destaca que a medida busca assegurar proteção em situações de alto risco inerentes à atividade. A iniciativa, segundo o parlamentar, representa uma forma de reconhecer a exposição desses profissionais e oferecer respaldo em casos de ocorrência grave.
Aposentados entram na cobertura

A comissão aprovou ainda a emenda do relator que incluiu no texto original a extensão do seguro para os profissionais da reserva remunerada e para os aposentados.

De acordo com o relator, o risco da atividade não termina com a ida para a inatividade. “Trata-se de risco de natureza continuada, que impõe ao Estado o dever de assegurar proteção compatível não apenas durante o exercício da função, mas também após o encerramento da atividade operacional”, disse.
Próximas etapas da tramitação

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto segue em caráter conclusivo para análise em outras comissões da Câmara dos Deputados.

As próximas etapas incluem a avaliação pelas seguintes instâncias:Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

Caso aprovado nessas fases, o texto poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação em plenário, conforme as regras de tramitação conclusiva.
Contexto legislativo

A proposta se insere em um conjunto de iniciativas que buscam estruturar políticas de valorização e proteção institucional aos profissionais da segurança pública.

Ao prever a obrigatoriedade do seguro de vida, o texto cria um mecanismo de cobertura padronizado, com foco em eventos relacionados ao exercício da função. A medida também delimita critérios objetivos para concessão do benefício, como o vínculo entre o evento e a atividade profissional.

A inclusão do deslocamento como situação coberta indica uma interpretação ampliada dos riscos associados à atuação desses agentes, considerando a natureza da atividade exercida.
O que muda na prática

Se aprovado em todas as etapas legislativas, o projeto deverá tornar obrigatória a contratação de seguro de vida para os profissionais listados, estabelecendo:Cobertura em casos de morte ou invalidez vinculados à função
Extensão da proteção ao trajeto casa-trabalho
Padronização nacional da garantia securitária

A proposta ainda depende de análise final nas comissões responsáveis antes de avançar no processo legislativo.

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