As ações aconteceram nas cidades de Salvador (BA) e Petrolina (PE).
Na manhã de hoje (03), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu decisão expedida pelo magistrado, Ricardo Guimarães Martins, juiz de Direito da Vara do Sistema dos Juizados da Comarca de Itaberaba (BA), que decretou a busca e apreensão dos filhotes de caninos.
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Os filhotes foram levados para uma clínica especializada, onde foram triados, medicados, alimentados e tratados por equipes de veterinários, biólogos e demais profissionais capacitados. Lá, além dos cuidados, no que tange à alimentação e a saúde, receberão o amor e a atenção dos seus cuidadores.
A PRF atua na fiscalização ambiental e alerta que as denúncias, envolvendo situações de maus-tratos e tráfico ilegal de animais, podem ser realizadas através do telefone 191, que funciona em todo o Brasil. A ligação é gratuita e não é preciso se identificar.
ENTENDA O CASO
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O carro era conduzido por um homem de 56 anos que relatou aos policias ter saído com os animais da cidade de Goiânia (GO) e pretendia comercializá-los em petshops de Salvador, Recife e Petrolina.
Diante da situação degradante em que se encontravam os animais, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), previsto na Lei 9.605 – Lei de Crimes Ambientais.
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LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
A Lei nº 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e à prática de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, podendo resultar em detenção de três meses a um ano, e multa.
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