Prefeito de Barreiras acaba de publicar novo decreto com medidas de prevenção e enfrentamento do covid 19



DECRETO Nº 208, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito deste município; altera os Decretos nº 161/2020 e 169/2020, e dá outras providências.

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRAS, ESTADO DE BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 9º do Decreto nº 85 de 16 de maio de 2020 segundo o qual “as medidas de enfrentamento e prevenção à COVID-19 previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município”.


 CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a reavaliação do quadro epidemiológico no âmbito deste município, bem como as deliberações e recomendações emanadas do Comitê de Operações de Emergencia-COE, cuja posição levou em conta a manutenção da baixa taxa de ocupação de leitos;

 DECRETA:

 Art. 1º. O art. 5º do Decreto nº 161, de 07 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º.


 Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, da meia noite às 05h, a partir da 00h do dia 07 de outubro de 2020 até às 23h59min do dia 22 de outubro de 2020, no âmbito deste Município.

 § 1º.Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento para ida e vinda a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a necessidade ou urgência.

§ 2º. A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. 


§ 3º. Durante a vigência da medida de restrição prevista no caput deste artigo, o atendimento aos clientes, por meio de delivery e drive thru, será limitado até às 23h59min”.


Art. 2º. Fica restabelecida a comercialização de bebida alcoólica no âmbito do Município de Barreiras durante todos os dias da semana, observadas as restrições do art. 5º do Decreto nº 161, de 07 de agosto de 2020. 


Art. 3º. Fica restabelecido o funcionamento de bares no âmbito do Município de Barreiras durante todos os dias da semana, observada a limitação de horário fixada no art. 5º do Decreto nº 161, de 07 de agosto de 2020. 


Art. 4º. O art. 4º do Decreto nº 169, de 21 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 4º. Fica proibido, até às 23h59min do dia 22 de outubro de 2020, o funcionamento de casas noturnas e casas de eventos, no âmbito do Município de Barreiras”. 


Art. 5º. Fica restabelecido, a partir do dia 18 de outubro de 2020, o funcionamento das feiras realizadas no Centro de Abastecimento de Barreiras - CAB II (Vila Rica) e Santa Luzia, aos domingos, no horário das 06 horas às 12 horas.


Art. 6º. Fica restabelecido, a partir do dia 10 de outubro de 2020, o funcionamento do Centro de Abastecimento de Barreiras - CAB I, aos sábados, no horário das 6:00 às 14:00 horas. Art. 7º.

 Ficam mantidas as disposições do Decreto nº 96, de 28 de maio de 2020, quanto às medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito das feiras livres do município. 


Art. 8º.As medidas previstas neste Decreto serão avaliadas permanentemente pelo Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública – COE, instituído pelo Decreto nº 52/2020, que poderá adotar providências adicionais ao enfrentamento do coronavírus. 


Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, os artigos 4º e 5º do Decreto nº 96, de 28 de maio de 2020, o inciso XIII do artigo 2º, do Decreto nº 54, de 21 de março de 2020.
 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barreiras-BA, 07 de outubro de 2020.

 João Barbosa de Souza Sobrinho
 Prefeito de Barreiras